Pedro Francisco Guimarães Solino explica por que o segurado só pode abrir mão do pedido antes de receber o benefício ou sacar FGTS e PIS, e por que conferir o cálculo logo cedo faz diferença
Receber a carta de concessão e perceber que o valor da aposentadoria ficou abaixo do esperado é uma situação que leva muitos segurados a perguntar se ainda é possível voltar atrás, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a resposta depende de um momento preciso: a desistência só é admitida antes do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS.
Depois disso, a aposentadoria passa a ser, em regra, definitiva. Por isso, os dias entre a concessão e o primeiro crédito do benefício são decisivos para quem tem dúvidas sobre o resultado, e uma decisão tomada com pressa nesse intervalo pode ter efeitos para o resto da vida.
A regra da irreversibilidade
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estabelece no artigo 181-B que as aposentadorias concedidas pela Previdência Social são irreversíveis e irrenunciáveis. A regra impede que o segurado cancele o benefício depois de concedido para pedir outro mais vantajoso no futuro.
O mesmo artigo, porém, abre uma exceção. O segurado pode desistir do pedido de aposentadoria, desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo antes de receber o primeiro pagamento do benefício ou de sacar o FGTS ou o PIS, o que ocorrer primeiro.
Por que o saque do FGTS e do PIS conta
A aposentadoria é uma das hipóteses que permitem o saque do saldo do FGTS e de eventuais cotas do PIS. Quando o segurado usa a carta de concessão para fazer esse saque, entende-se que ele aceitou o benefício. Por isso, sacar o FGTS com base na aposentadoria encerra a possibilidade de desistência, mesmo que o primeiro pagamento do INSS ainda não tenha sido retirado.
Quando a desistência pode fazer sentido
A decisão costuma surgir quando o valor concedido é menor do que o previsto, quando o segurado percebe que esperar alguns meses permitiria usar uma regra de transição mais favorável ou quando faltam poucas contribuições para melhorar o cálculo. Também pode ocorrer quando períodos importantes, como tempo especial, rural ou de vínculos antigos, não foram considerados e o segurado prefere reunir provas e fazer novo pedido.
Para Pedro Francisco Guimarães Solino, a desistência não deve ser tratada como solução automática. Ela significa abrir mão das parcelas que seriam pagas desde a data do requerimento e recomeçar o processo, com nova data de entrada e nova análise. Em algumas situações, o mais adequado pode ser manter a aposentadoria e pedir a revisão dos pontos que ficaram de fora.
Desistir ou pedir revisão
A revisão não exige abrir mão do benefício. O segurado continua recebendo enquanto pede ao INSS que corrija o cálculo ou inclua períodos não considerados, dentro do prazo de dez anos previsto na legislação. A desistência, por sua vez, faz mais sentido quando o problema não pode ser resolvido por revisão, por exemplo quando o segurado quer se aposentar por outra regra que só será alcançada no futuro.
Como conferir a concessão antes de decidir
O primeiro passo é baixar a carta de concessão e a memória de cálculo pelo Meu INSS. Nesses documentos aparecem a regra aplicada, o tempo de contribuição reconhecido, os salários considerados na média e o valor final. Também convém obter a cópia do processo administrativo, que mostra quais períodos foram aceitos e quais foram recusados.
Com essas informações, é possível simular cenários: quanto o benefício seria se o segurado contribuísse por mais alguns meses, se um período não reconhecido fosse incluído ou se outra regra de transição fosse aplicada. Essa comparação permite avaliar se a desistência compensa a perda das parcelas iniciais.
Atenção ao prazo e à forma do pedido
O pedido de desistência deve ser feito ao INSS, pelos canais oficiais, antes de qualquer saque. Como o primeiro pagamento costuma ser liberado em poucas semanas após a concessão, o tempo para decidir é curto. O segurado deve evitar movimentar o benefício e sacar o FGTS ou o PIS enquanto avalia a situação.
A desaposentação não é alternativa
Depois do primeiro pagamento, a chamada desaposentação, que seria a renúncia à aposentadoria para obter outra mais vantajosa, não é admitida no Regime Geral. O Supremo Tribunal Federal já afastou essa possibilidade, o que reforça a importância de decidir dentro da janela prevista no regulamento.
O planejamento previdenciário, a análise de concessões e a revisão de benefícios integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir da carta de concessão, do processo administrativo e do histórico de cada segurado.
Conclusão
A aposentadoria é irreversível depois do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS, mas o segurado pode desistir do pedido antes disso, conforme o artigo 181-B do Decreto 3.048/1999. Conferir a carta de concessão e a memória de cálculo logo após a decisão, evitar saques enquanto avalia a situação e comparar a desistência com a possibilidade de revisão são cuidados que ajudam a tomar uma decisão segura.
