Decisão da Justiça Federal em Campo Grande determina que o INSS conceda benefício após reconhecer atividade rural exercida no Brasil e período de seguro cumprido em Portugal; acordo previdenciário entre os dois países foi fundamental para o caso.
Uma brasileira que passou grande parte da vida trabalhando no campo e posteriormente viveu e trabalhou em Portugal conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade híbrida. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício. O caso foi divulgado oficialmente pela Justiça Federal em 24 de agosto de 2026 e ganhou repercussão nesta semana por mostrar como períodos de seguro cumpridos em Portugal podem ser considerados no sistema previdenciário brasileiro. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
A segurada trabalhou durante décadas na atividade rural brasileira e, posteriormente, mudou-se para Portugal. Segundo a Justiça Federal, ela exerceu atividade no país europeu entre 2003 e 2012, ficando vinculada ao sistema português de Segurança Social. Quando solicitou sua aposentadoria ao INSS, porém, encontrou dificuldades para conseguir o reconhecimento de todos os períodos necessários para o benefício. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Trabalhadora começou no campo ainda adolescente
A trajetória profissional considerada pela Justiça começou em 1972, quando a mulher ainda era adolescente e trabalhava com os pais em regime de economia familiar no município de Francisco Beltrão, no Paraná. Depois de se casar, em 1975, continuou exercendo atividade rural e, a partir de 1983, passou a trabalhar no campo no Amazonas. Ela permaneceu ligada à atividade rural até o ano 2000. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Para reconhecer esse período, a Justiça analisou diferentes elementos de prova. Foram considerados depoimentos de testemunhas, documentação relacionada ao imóvel do pai da segurada, registros associados ao assentamento e à atividade rural desenvolvida pelo núcleo familiar no Amazonas, além de uma nota de crédito rural contratada pela própria trabalhadora. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Trabalho realizado em Portugal entrou na discussão
Em 2003, a brasileira passou a viver em Portugal, onde trabalhou até 2012 e esteve sujeita ao regime de Segurança Social português. Esse período tornou-se fundamental para a análise da aposentadoria no Brasil porque existe um Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, que estabelece mecanismos para considerar períodos de seguro cumpridos nos dois países. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
A decisão destacou que o artigo 9º do acordo permite a totalização dos períodos de seguro cumpridos sob as legislações dos países contratantes para determinadas prestações, incluindo aquelas relacionadas à velhice. Dessa forma, um trabalhador que construiu sua trajetória profissional nos dois países pode, atendidas as regras aplicáveis, utilizar esses períodos para preencher requisitos previdenciários. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Documento português ajudou a comprovar contribuições
Um ponto importante foi a existência de documentação oficial da Segurança Social portuguesa. Conforme a Justiça Federal, um Extrato de Remunerações emitido pelo sistema oficial português apresentou os períodos de recolhimento da trabalhadora e foi considerado prova material consistente. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Entretanto, a decisão fez uma distinção relevante. Embora a mulher tenha trabalhado em Portugal no intervalo compreendido entre 2003 e 2012, a Justiça não simplesmente considerou todos esses anos civis como tempo integral de contribuição. O documento português registrou 1.844 dias de seguro, e foram esses períodos efetivamente comprovados que puderam integrar o cálculo previdenciário. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
INSS havia negado o benefício
Antes de procurar a Justiça, a segurada apresentou pedido administrativo de aposentadoria ao INSS. O requerimento foi negado sob o argumento de ausência da carência necessária, já que determinados períodos de atividade rural entre 1972 e 2000 não tinham sido computados devido à inexistência de recolhimentos previdenciários. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Durante o processo judicial, o INSS também questionou as provas apresentadas para demonstrar a atividade rural. A autarquia sustentou que parte dos documentos estava em nome do pai e do ex-marido da autora e argumentou sobre a necessidade de demonstração de atividade rural imediatamente anterior ao pedido do benefício. Em relação a Portugal, também levantou a questão da certificação dos períodos pela instituição previdenciária portuguesa. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Entendimento do STJ foi considerado na sentença
Ao analisar o período rural, a juíza federal Janete Lima Miguel levou em consideração o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.007. O precedente admite, para fins de aposentadoria híbrida, o cômputo do trabalho rural anterior à Lei nº 8.213/1991 mesmo sem recolhimento de contribuições, observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Esse entendimento foi importante porque afastou a argumentação de que a atividade rural teria necessariamente de ser exercida imediatamente antes do requerimento administrativo. A análise permitiu combinar a trajetória rural brasileira comprovada no processo com os períodos de seguro reconhecidos em Portugal.
Aposentadoria híbrida combina diferentes períodos
A aposentadoria por idade híbrida é particularmente relevante para pessoas que passaram parte da vida trabalhando no meio rural e outra parte vinculadas a regimes contributivos. Em vez de desconsiderar completamente uma dessas trajetórias, a legislação e a jurisprudência permitem, dentro das condições previstas, combinar períodos para verificar o cumprimento dos requisitos necessários ao benefício.
No caso analisado em Campo Grande, essa característica foi essencial. A trabalhadora possuía uma longa trajetória rural, seguida pelo período de trabalho em Portugal. A decisão judicial analisou conjuntamente essas etapas para determinar se os requisitos previdenciários estavam preenchidos. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Idade mínima também foi analisada
Outro requisito considerado foi a idade da segurada. O pedido administrativo havia sido apresentado em 9 de abril de 2021. Nascida em 10 de março de 1960, ela tinha 61 anos naquele momento, atendendo ao requisito etário aplicável à regra de transição examinada no processo. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Com a comprovação da atividade rural, o reconhecimento dos períodos de seguro portugueses e o preenchimento da idade necessária, a Justiça concluiu pela concessão da aposentadoria híbrida e determinou que o INSS concedesse o benefício.
Caso chama atenção de brasileiros que trabalharam em Portugal
A decisão tem interesse especial para brasileiros que construíram parte da carreira profissional em Portugal. Ela demonstra, na prática, a importância dos acordos internacionais de previdência para pessoas que trabalharam e contribuíram em mais de um país.
Isso não significa, entretanto, que qualquer período simplesmente seja transferido automaticamente para o INSS. É necessário observar as regras do acordo internacional, comprovar os períodos de seguro e verificar os requisitos da modalidade de aposentadoria pretendida. O próprio caso mostra essa necessidade: apesar de a trabalhadora ter permanecido profissionalmente em Portugal entre 2003 e 2012, a Justiça considerou especificamente os 1.844 dias de seguro registrados oficialmente. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Decisão reforça importância da documentação previdenciária
Para trabalhadores que tiveram vínculos profissionais no exterior, conservar documentos e registros previdenciários pode ser determinante. No processo, o Extrato de Remunerações emitido pela Segurança Social portuguesa teve papel relevante para comprovar os períodos de seguro.
O mesmo ocorreu com a atividade rural brasileira. Como parte do trabalho havia sido realizada décadas antes e sem contribuições previdenciárias tradicionais, documentos relacionados à família, à propriedade rural e à própria atividade econômica, combinados com prova testemunhal, foram importantes para a reconstrução da trajetória profissional da segurada. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Decisão mostra como acordo Brasil-Portugal funciona na prática
O caso oferece um exemplo concreto de aplicação do acordo previdenciário entre Brasil e Portugal. Em vez de ignorar os períodos cumpridos fora do território brasileiro, o sistema permite sua consideração nos termos estabelecidos internacionalmente, evitando que uma trajetória profissional dividida entre os dois países seja necessariamente perdida para fins de acesso à proteção previdenciária.
A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande, portanto, vai além da situação individual da segurada. O processo ajuda a esclarecer como trabalho rural, contribuições realizadas no exterior e acordos internacionais podem se encontrar dentro de uma mesma análise previdenciária — tema cada vez mais relevante para brasileiros que vivem ou trabalharam em Portugal. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Fontes:
Justiça Federal/TRF3 — decisão sobre aposentadoria Brasil-Portugal
Folha MS — Justiça reconhece período trabalhado em Portugal
Campo Grande News — Justiça determina concessão da aposentadoria híbrida
