CNJ determina cancelamento de 14 precatórios do TRF-1 e devolução de R$ 1,87 bilhão

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em 28 de setembro de 2026, o cancelamento de 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores envolvidos somam aproximadamente R$ 1,87 bilhão, considerando as respectivas datas-base.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e envolve três cumprimentos de sentença relacionados a usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, ainda havia recursos pendentes nos processos quando as requisições foram expedidas.

TRF-1 deverá cancelar as requisições

O TRF-1 recebeu prazo de cinco dias para cancelar os 14 precatórios e devolver os valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional. A restituição deverá incluir os rendimentos obtidos durante o período em que os recursos permaneceram depositados.

Até que a devolução seja efetivada, a decisão proíbe levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários vinculados aos valores. A determinação busca impedir a movimentação dos recursos enquanto a situação processual das requisições não estiver definitivamente regularizada.

O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso dentro da discussão processual correspondente. No caso analisado pela Corregedoria, a expedição dos precatórios ocorreu antes do encerramento definitivo da fase de execução, etapa em que se busca concretizar o pagamento reconhecido no processo.

Cancelamento não define existência do crédito

A decisão não afirma que os créditos são inexistentes e também não estabelece qual seria o valor efetivamente devido. A atuação da Corregedoria está limitada ao processamento administrativo dos precatórios, sem substituir a análise judicial sobre o direito discutido nos cumprimentos de sentença.

Se a exigibilidade dos créditos for confirmada posteriormente, novas requisições poderão ser expedidas, com os acréscimos legais cabíveis. Assim, o cancelamento determinado agora impede a liberação antecipada dos valores, mas não representa, por si só, uma conclusão sobre o resultado final das ações relacionadas.

A medida também se relaciona à necessidade de observar a ordem cronológica e a unicidade da lista de precatórios. Esses mecanismos organizam o processamento das requisições de pagamento e devem ser aplicados sobre créditos que estejam aptos a seguir para essa etapa.

Decisão amplia medida anterior

A determinação de 28 de setembro amplia uma decisão anterior, divulgada em 23 de setembro de 2026, que havia cancelado outros 16 precatórios do TRF-1. Na ocasião, os valores estimados somavam cerca de R$ 4,7 bilhões, também em razão da expedição das requisições antes do encerramento definitivo da fase de execução.

As duas decisões integram a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o processamento administrativo de precatórios no tribunal. A Agência CNJ de Notícias reúne as divulgações oficiais do órgão, enquanto a página temática do CNJ sobre precatórios concentra informações relacionadas a decisões e medidas sobre o tema.

O caso evidencia a diferença entre o reconhecimento de um possível crédito judicial e a autorização administrativa para que ele seja transformado em precatório. Antes da expedição, é necessário que a execução esteja em condições de avançar conforme as regras aplicáveis ao processamento do pagamento.

Com a ordem, o TRF-1 deverá interromper os atos de disponibilização dos recursos e providenciar o retorno do dinheiro ao Tesouro Nacional. A eventual emissão de novas requisições dependerá da confirmação posterior da exigibilidade dos créditos e do cumprimento das condições processuais indicadas na decisão.

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