Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, de Camapuã-MS, com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, costuma dizer que compliance tributário não é assunto de empresa grande. É assunto de qualquer produtor rural que não quer ser surpreendido por uma autuação que poderia ter sido evitada com organização básica.
A palavra compliance assusta porque parece técnica e distante da realidade do campo. Na prática, significa uma coisa simples: cumprir as obrigações tributárias corretamente, no prazo certo, com as informações certas. Nada mais do que isso.
O problema é que, no agronegócio, o volume de obrigações cresceu muito nos últimos anos. E, com a Reforma Tributária trazida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, esse volume vai crescer ainda mais. Produtor que não se organizar vai pagar multa não por má-fé, mas por falta de estrutura.
Por que o Fisco encontra o que o produtor não percebe?
A Receita Federal cruza informações de fontes diferentes de forma automática. Notas fiscais eletrônicas, informes de pagamento de cooperativas e tradings, declarações de compra e venda de gado, dados do INCRA e do IBGE. Tudo isso alimenta um sistema que identifica inconsistências sem precisar de fiscalização presencial.
Um produtor que declara uma área aproveitável menor do que o georreferenciamento registra no INCRA já está com uma inconsistência no sistema. Um produtor que informa receitas na DIRPF abaixo do que as notas fiscais eletrônicas indicam também. Essas inconsistências geram malha fina, notificações e, em casos mais graves, autuação com multa de 75% sobre o valor do imposto devido mais juros.
Parajara Moraes Alves Junior observa que a maioria dessas situações não nasce de intenção de sonegar. Nasce de desorganização, de informações desatualizadas e de falta de revisão periódica das obrigações.

Os três pilares do compliance rural na prática
O primeiro pilar é a organização documental. Notas fiscais de entrada e saída arquivadas e acessíveis, contratos de arrendamento e parceria formalizados, registros de empregados em dia e documentação dos imóveis rurais atualizada. Sem essa base, qualquer fiscalização vira um problema.
O segundo pilar é a consistência entre as declarações. O que está no Livro Caixa precisa bater com a DIRPF. O que está na DITR precisa ser compatível com o georreferenciamento do INCRA. O que foi faturado precisa estar refletido em todas as obrigações acessórias pertinentes. Para Parajara Moraes Alves Junior, garantir essa consistência é uma das funções mais importantes do contador rural, e exige revisão antes de cada entrega, não depois.
O terceiro pilar é o monitoramento contínuo. Com a chegada da apuração assistida prevista na LC 214/2025, o Fisco vai apresentar periodicamente uma proposta de saldo tributário ao produtor rural contribuinte do IBS e da CBS. Ignorar essa proposta equivale a concordar com ela. Monitorar, validar e contestar quando necessário passa a ser parte da rotina tributária da propriedade.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária aumenta o nível de exigência do compliance rural de forma significativa. O split payment, que retém automaticamente o tributo no momento do pagamento, elimina a possibilidade de administrar o recolhimento com folga de caixa. A apuração assistida exige resposta dentro do prazo. O ambiente fiscal eletrônico opera em tempo real.
Parajara Moraes Alves Junior ressalta que produtores que já têm boa organização documental e acompanhamento técnico constante vão sentir essa transição com muito menos dificuldade do que aqueles que ainda tratam a contabilidade como uma obrigação anual concentrada no período de entrega das declarações.
Compliance não é burocracia, é proteção
Uma propriedade rural em compliance tributário não precisa ter medo de fiscalização. Tem documentação organizada, declarações consistentes, obrigações entregues no prazo e um contador que conhece a operação e consegue responder ao Fisco com segurança e precisão.
Para Parajara Moraes Alves Junior, o produtor rural que investe em organização tributária está protegendo o patrimônio que construiu ao longo de anos. Autuação evitável é prejuízo desnecessário. E, no campo, onde a margem já é apertada, nenhum prejuízo desnecessário deveria ser tolerado.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
