Um trabalhador de Contagem, Minas Gerais, será indenizado após ser chamado de “tetinha” por seu superior. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou o apelido pejorativo e ofensivo.
Contexto do Caso
O empregado, que atuava como operador de máquinas, relatou que o apelido era usado frequentemente pelo seu chefe na frente de outros colegas. Ele afirmou que a situação causou constrangimento e afetou sua autoestima, levando-o a buscar reparação judicial.
Decisão Judicial
A juíza de primeira instância reconheceu o assédio moral e determinou o pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas o TRT-MG manteve a sentença, destacando a gravidade do comportamento do superior.
Argumentos da Defesa
A empresa argumentou que o apelido era uma brincadeira e que não havia intenção de ofender o trabalhador. No entanto, o tribunal considerou que a repetição do termo em um ambiente de trabalho configura assédio moral, independentemente da intenção.
Impacto do Assédio
O tribunal ressaltou que o assédio moral pode causar sérios danos psicológicos aos trabalhadores, afetando sua saúde mental e desempenho profissional. No caso em questão, o apelido depreciativo foi considerado uma forma de humilhação.
Valor da Indenização
A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, valor considerado adequado para compensar o sofrimento do trabalhador e servir como medida punitiva e educativa para a empresa. A decisão visa prevenir futuros casos de assédio no ambiente de trabalho.
Importância da Decisão
A decisão do TRT-MG reforça a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de assédio. O tribunal destacou que brincadeiras de mau gosto e apelidos ofensivos não devem ser tolerados, pois podem causar danos significativos aos empregados.