STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios em todo o país

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o aluguel de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos e será analisada no Tema 1.443.

Com a medida, ficam paralisados processos individuais e coletivos que tratam da mesma questão jurídica até que o tribunal estabeleça uma orientação de aplicação nacional. A decisão foi divulgada pelo STJ em 17 de setembro de 2026. Até 29 de setembro, ainda não havia prazo definido para o julgamento da tese.

O que o STJ deverá decidir

O tribunal vai examinar se uma cláusula da convenção condominial que estabelece a destinação exclusivamente residencial das unidades já é suficiente para impedir locações de curta duração. A outra possibilidade é entender que a restrição somente pode ser aplicada quando houver uma proibição expressa na própria convenção do condomínio.

A discussão envolve os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536. Por estar submetido ao sistema de recursos repetitivos, o julgamento deverá servir como referência para a solução de processos semelhantes em diferentes estados brasileiros, conforme a questão jurídica definida pela Segunda Seção.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão nacional está diretamente relacionada à necessidade de uniformizar o entendimento sobre a compatibilidade entre a destinação residencial dos imóveis e as hospedagens ou locações realizadas por períodos breves em plataformas digitais.

Relação com julgamento anterior

A nova afetação ocorre depois de um julgamento realizado em maio de 2026. Na ocasião, a Segunda Seção do STJ havia entendido que a alteração da destinação residencial do imóvel para hospedagem de curta duração depende da aprovação de dois terços dos condôminos.

O entendimento anterior e a nova controvérsia estão relacionados, mas o Tema 1.443 concentra uma questão específica: saber como deve ser interpretada a convenção quando ela prevê que o condomínio tem finalidade exclusivamente residencial, mas não apresenta uma vedação expressa ao aluguel por curta temporada.

De acordo com a Agência Brasil, a decisão do STJ alcança processos que tramitam em todo o país e envolve uma discussão recorrente na administração de edifícios residenciais. A definição deverá afetar a análise judicial de casos em que moradores, condomínios e proprietários divergem sobre a utilização das unidades.

Impactos para condomínios e moradores

O aluguel de curta temporada pode envolver questões relacionadas ao controle de acesso, à circulação de visitantes, à segurança das áreas comuns, ao sossego e à responsabilidade pelo uso da unidade. Por isso, a interpretação da convenção condominial costuma ocupar papel central nas disputas levadas ao Judiciário.

Para síndicos e administradoras, a suspensão nacional significa que os processos enquadrados na controvérsia deverão aguardar a definição do STJ. A decisão não apresenta, por si só, uma resposta definitiva sobre a validade de todos os anúncios ou contratos realizados em plataformas digitais; o tribunal ainda deverá fixar a tese jurídica do tema repetitivo.

Proprietários e moradores também deverão considerar que a resposta poderá estabelecer um critério comum para casos semelhantes, sem eliminar a necessidade de examinar as regras de cada condomínio e as circunstâncias discutidas em cada processo. A convenção condominial, especialmente suas disposições sobre finalidade das unidades, é um dos elementos centrais do debate.

Quando o julgamento ocorrerá

O STJ ainda não havia informado, até 29 de setembro de 2026, uma data ou prazo para o julgamento do Tema 1.443. Enquanto a análise não for concluída, os processos que tratam da mesma questão permanecem suspensos em todo o território nacional, conforme a determinação da Segunda Seção.

A decisão final deverá esclarecer se a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção basta para impedir a locação de curta duração ou se será indispensável uma regra específica de proibição. O resultado será acompanhado por condomínios, proprietários, administradoras e moradores em razão dos efeitos sobre a gestão e o uso de imóveis residenciais no Brasil.

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