Muitas pessoas se enganam ao pensarem que um testamento é a mesma coisa que um inventário. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, entende que é importante compreender a função de cada um desses dois processos. Isso porque, eles serão utilizados para propósitos específicos. Desse modo, para descobrir quais são as diferenças entre esses dois procedimentos, continue a leitura deste artigo até o final!
A sucessão de bens é um assunto que gera muitas dúvidas, não é mesmo? Devido a diferentes normas e regras relacionadas a este tema, é comum que as pessoas tenham questionamentos sobre como este processo funciona. Além disso, outra questão bastante comum é sobre as diferenças entre um inventário e um testamento, e se ambos correspondem à mesma forma de compartilhamento de heranças.
O que é um testamento?
Nesse sentido, saiba que ao falar de um testamento está se referindo a um documento com validade legal, realizado por uma pessoa antes de sua morte, com os desejos relacionados à partilha dos seus bens. Essa é uma forma de garantir que o patrimônio de um indivíduo seja distribuído de acordo com as suas vontades. O advogado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, comenta que é importante ter essa possibilidade.
O que é um inventário?
Já quando se trata do inventário, este se refere a um documento que reúne a apuração dos bens de um falecido. Isso significa, que o seu principal objetivo será o de analisar e definir quais são os itens que uma pessoa possui, para que assim, seja possível compartilhá-los entre os herdeiros, os quais podem ser filhos, netos, cônjuges, irmãos e sobrinhos. Assim como o anterior, esse também é um processo previsto na lei.
Qual a diferença entre esses dois documentos?
Dessa forma, apesar de serem documentos relacionados à partilha de bens de um falecido, o testamento irá reunir as vontades de uma pessoa com relação ao seu patrimônio, enquanto o inventário, será realizado após a morte de um indivíduo para apurar os itens que ele possui e dividi-los entre os herdeiros previstos na lei. Para Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é essencial entender essas diferenças.
Quais as regras relacionadas ao testamento e inventário?
Agora que você descobriu as diferenças entre esses dois processos, é interessante ressaltar que eles possuem alguns requisitos. Quando se trata do testamento, por exemplo, é necessário que 50% da herança seja destinada para os herdeiros legítimos, isto é, aqueles previstos na lei. Assim, um testador não pode excluir desse documento o direito dessas pessoas receberem os seus bens.
Por fim, já sobre o inventário, é importante lembrar que ele entra em vigor logo após a morte de uma pessoa, assegurando que os herdeiros tenham os seus direitos garantidos. Ele pode ocorrer de forma judicial, quando acontece algum conflito entre os descendentes, e de modo extrajudicial, quando não há a necessidade de envolver processos na justiça. Conforme pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves — formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, em 2018 —, é essencial se atentar a esses detalhes.