Medida também vale para casos em que a pessoa idosa é a autora da ação; assunto deve seguir para CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um processo que permite a pessoas idosas escolherem o local de julgamento mais favorável em caso de processos judiciais.
O texto foi aprovado na quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos da Casa, com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do texto.
De quem foi a iniciativa?
A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Qual a justificativa?
Segundo o autor do projeto, é comum idosos estarem em desvantagem em processos judiciais por disporem de poucos recursos para custear advogados, além de sofrerem mais os efeitos de possíveis lentidões processuais, já que têm menor expectativa de sobrevida.
Quais os benefícios aos idosos?
A relatora concordou com o texto por considerar que ele amplia os direitos da pessoa idosa ao diminuir restrições sobre o local de ajuizamento da ação.
“Os privilégios quanto ao foro da pessoa alcançam temática ampla e, pode-se dizer, alcançam a totalidade dos direitos próprios da pessoa idosa protegidos por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente os relacionados à preservação de sua saúde física e mental e ao seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade“, afirma a senadora.
Quais leis devem ser alteradas?
O projeto alteraria o Código de Processo Civil, lei 13.105, de 2015, e o Estatuto do Idoso, lei 10.741, de 2003.
Em que casos seria permitida a escolha?
Tanto nos casos em que o idoso é autor da ação quanto nos casos em que é réu.
Quando for o autor, o idoso escolherá o foro no momento em que a ação for proposta; quando for réu, no momento de sua primeira manifestação no processo.
Quando a escolha não seria válida?
Esse direito não poderá ser exercido no caso de a pessoa atingir a condição de idosa após o ajuizamento da ação.
A escolha também deixa de ser possível quando as duas partes no processo – tanto o autor da ação quanto o réu – forem pessoas idosas.
O que diz a lei atualmente?
Sobre a localidade, existem duas situações previstas pela legislação em vigor.
O Código de Processo Civil prevê que o foro para essas ações deve ser o local de residência da pessoa idosa, que é o local onde ela mora, sem necessariamente ter vínculo jurídico – pode ser, por exemplo, a casa de um parente.
Já o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, quando o idoso for uma pessoa com deficiência ou com doença infectocontagiosa, as ações devem ser propostas no local do domicílio, ou seja, o local onde existem vínculos legais, como contratos com empresas de energia elétrica e água.
Os processos contam com prioridade?
Sim, com relação à tramitação, quando um dos envolvidos é pessoa idosa, processos e procedimentos judiciais têm prioridade.
Para isso, o benefício deve ser requerido por meio de petição, junto com os documentos que comprovem a condição de idoso.
A lei é respeitada?
De acordo com o senador Veneziano, na prática, muitos cartórios e órgãos públicos descumprem a determinação de prioridade quando se trata de um idoso.
“O Poder Legislativo deve agir de modo a produzir leis que facilitem a assistência jurídica, simplifiquem os procedimentos processuais e assegurem a defesa de interesses e direitos específicos, em especial dos idosos”, justifica.