Com queda de 70% nas liminares monocráticas desde 2022, o Supremo reforça a decisão coletiva e reduz o poder individual dos ministros.
Uma mudança silenciosa, mas de grande alcance, está transformando o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Desde 2022, o número de liminares concedidas individualmente por ministros caiu 70,6%, segundo o Relatório de Atividades do STF de 2025. Para quem acompanha o Judiciário de perto, o dado confirma o que já era percebido na prática: o STF está apostando em um modelo de decisão mais coletivo e menos dependente do posicionamento isolado de um único ministro. Mas para o grande público, que muitas vezes só entra em contato com o STF quando uma decisão importante aparece nos noticiários, a pergunta que fica é: o que é uma liminar monocrática, por que ela gerava tantas críticas e o que muda agora que o Supremo decidiu reduzir drasticamente seu uso? Esta matéria responde a essas questões de forma direta.
O que levou o STF a mudar suas regras internas sobre liminares
A pressão por mudanças no uso das liminares monocráticas no STF vinha de vários setores. Advogados reclamavam da falta de previsibilidade. Juristas criticavam a concentração de poder nas mãos de um único relator. Parlamentares questionavam o déficit democrático de decisões individuais que paralisavam atos dos outros poderes. Em resposta a esse cenário, o STF aprovou em 2022 uma emenda ao seu próprio Regimento Interno.
A redução está relacionada à Emenda Regimental nº 58/2022, aprovada durante a presidência da ministra Rosa Weber. A alteração não retirou dos ministros o poder de conceder medidas urgentes. O objetivo foi assegurar que essas decisões sejam posteriormente analisadas pelos órgãos colegiados, ampliando a participação dos demais integrantes da Corte e reforçando a legitimidade institucional das decisões. Rotajuridica
Os efeitos da nova sistemática aparecem nos números registrados pelo Tribunal. Segundo o levantamento, o volume de liminares monocráticas atingiu seu ponto mais elevado em 2022 e passou a apresentar queda acentuada nos anos seguintes. A redução acumulada desde então alcançou 70,6%. De acordo com o STF, os dados demonstram o aumento do encaminhamento dessas decisões para deliberação pelos órgãos colegiados, em consonância com as alterações regimentais adotadas. Rotajuridica
A mudança também teve efeitos sobre o estoque de liminares antigas que aguardavam revisão colegiada. O STF levantou o histórico de todas as medidas cautelares concedidas desde 2020 e identificou que apenas uma pequena parcela ainda permanece sem apreciação coletiva, sendo que grande parte dessas já tem data de julgamento marcada.
Transparência e colegialidade: o novo padrão do Supremo
A decisão colegiada é aquela tomada pelos integrantes do tribunal em conjunto, seja em sessão plenária, seja por turma. Quando um ministro concede uma liminar individualmente, ele está agindo como relator do processo, mas sem consultar os demais. Esse poder, embora legalmente previsto, passou a ser visto como excessivo quando exercido de forma recorrente e sem revisão tempestiva pelo colegiado.
A redução decorre de mudanças implementadas pelo próprio tribunal para ampliar a participação dos órgãos colegiados na tomada de decisões e conferir maior uniformidade, transparência e previsibilidade à atuação jurisdicional da Corte. Conjur
Para situações de urgência máxima, o sistema não ficou engessado. Em situações consideradas excepcionalmente urgentes, o relator pode solicitar a convocação de sessão virtual extraordinária para que o colegiado analise a decisão em prazo mínimo de 24 horas. Isso garante que o STF possa reagir rapidamente a situações emergenciais sem abrir mão da decisão coletiva. Brasil 247
O impacto dessa mudança para quem tem processos e acompanha o Judiciário
Para quem litiga ou acompanha o Judiciário, a redução das liminares monocráticas no STF traz consequências concretas. A principal delas é a maior estabilidade das decisões. Quando um grupo de ministros analisa uma medida cautelar, a chance de que ela seja reformada posteriormente tende a ser menor do que quando concedida individualmente por um relator. Isso aumenta a segurança jurídica para todas as partes.
Atualmente, entre todas as medidas cautelares deferidas desde 2020, apenas 94 permanecem pendentes de apreciação colegiada. Desse total, 40 já foram incluídas em pauta para julgamento. Em diversos casos, a necessidade de apreciação pelo colegiado deixa de existir em razão de fatos supervenientes, como homologação de desistência, extinção do processo, perda do objeto, prejudicialidade ou outras hipóteses previstas na legislação processual. Ponto na Curva
A redução das liminares monocráticas é, portanto, mais do que uma mudança procedimental: é um sinal de que o STF está revendo sua própria cultura decisória. Em um momento de questionamentos sobre o papel do Judiciário na democracia brasileira, esse movimento em direção à colegialidade contribui para reforçar a imagem institucional da Corte como um tribunal que decide em conjunto, com responsabilidade e transparência.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
