O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em todo o Judiciário. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, realizado em 3 de setembro de 2026, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter presunção relativa de insuficiência financeira para solicitar o benefício.
A decisão não significa concessão automática. O parâmetro funciona como uma referência inicial para a análise do pedido e pode ser afastado quando houver elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com a alegação de insuficiência. O entendimento foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal e detalhado no Informativo STF nº 1.228/2026.
O que decidiu o STF sobre a Justiça gratuita
Segundo o Supremo, a renda mensal de até R$ 5 mil gera uma presunção relativa de que a pessoa não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e demais encargos sem comprometer o próprio sustento. Por ser relativa, essa presunção admite análise das circunstâncias concretas do caso e não impede a verificação de outras informações financeiras.
O juiz poderá solicitar documentos complementares quando considerar necessário esclarecer a situação econômica apresentada no processo. Também poderá negar o benefício se identificar patrimônio, renda familiar ou outros elementos que demonstrem incompatibilidade com a declaração de insuficiência. A decisão, portanto, combina um critério objetivo de referência com a avaliação individualizada das condições financeiras.
O julgamento ocorreu no contexto de regras que já estabeleciam parâmetros mais objetivos na Justiça do Trabalho. Para o STF, a existência de critérios específicos apenas nesse ramo poderia produzir tratamento diferente entre pessoas em situações semelhantes, dependendo do tribunal responsável pelo processo.
Como ficam as pessoas que recebem acima de R$ 5 mil
Quem recebe mais de R$ 5 mil por mês não fica impedido de pedir a gratuidade. Nesses casos, porém, a pessoa deverá demonstrar concretamente que não consegue suportar os custos do processo sem prejuízo da própria manutenção. A análise não se encerra no valor da renda, pois pode considerar o conjunto das informações econômicas apresentadas.
O valor de R$ 5 mil foi relacionado pelo Supremo ao parâmetro criado pela Lei nº 15.270/2025 para a redução do Imposto de Renda sobre rendimentos tributáveis de até esse montante, a partir do ano-calendário de 2026. De acordo com o Planalto, a legislação passou a estabelecer essa referência tributária.
O STF também determinou que o parâmetro acompanhe futuras atualizações da legislação do Imposto de Renda. Se não houver atualização anual, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme os critérios definidos no julgamento.
Regra será aplicada a diferentes ramos do Judiciário
Até que o Congresso Nacional eventualmente altere a legislação, os critérios deverão ser observados nos diferentes ramos do Poder Judiciário, e não apenas na Justiça do Trabalho. A intenção é uniformizar a análise de pedidos de gratuidade e evitar que situações econômicas semelhantes recebam tratamento distinto conforme a área judicial em que o processo tramita.
A Justiça gratuita está relacionada ao acesso ao Judiciário por pessoas que não conseguem pagar as despesas processuais. A decisão do STF, contudo, não elimina a necessidade de avaliação do caso concreto nem transforma a declaração de insuficiência em prova absoluta. A presunção definida pela Corte pode ser questionada diante de informações financeiras divergentes.
Decisão não vale para todos os processos imediatamente
O Supremo modulou os efeitos do julgamento. A orientação deverá ser aplicada aos processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento de mérito, o que impede a aplicação indistinta do novo entendimento a ações propostas anteriormente. A data de publicação da ata é, portanto, relevante para definir o alcance temporal da decisão.
Também ficaram fora do alcance da decisão os processos que tramitam no primeiro grau dos Juizados Especiais. Nesses casos, continuam valendo as regras próprias da Lei nº 9.099/1995, que disciplina o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O processo relacionado à ADC 80 pode ser consultado na página oficial do STF. A decisão estabelece uma referência nacional para pedidos de gratuidade, mas a concessão continua sujeita às regras aplicáveis ao processo e à análise das informações apresentadas em cada situação.
